17. Nota legal e de conformidade
CPP pode coordenar tokens, vales, fundos e swaps cujo tratamento legal depende de sua concepção, comercialização, uso, partes responsáveis e jurisdição. Não há nada neste Livro Branco que contenha aconselhamento jurídico, fiscal, de investimento, de crédito ou financeiro.
A utilização do CLC App é regida pela Termos de Serviço. GEF opera a aplicação e a infraestrutura de suporte. A menos que o GEF assuma expressamente outro papel, não é emissor, Gestor do Fundo, custodiador, credor, mutuante, corretor, garante, redentor, consultor, segurador ou parte em obrigações entre os participantes.
Os serviços de pagamento dependentes da implementação devem identificar o seu prestador responsável, as jurisdições, a elegibilidade, as taxas, os limites, o modelo de custódia e os termos. A presença de um conector não significa que GEF ou um Fundo operem o serviço regulamentado subjacente.
17.1 Divulgação dos vales e das ofertas
Um emissor deve publicar e manter atualizado:
- Identidade responsável e informações de contacto;
- a oferta associada, unidade, abastecimento, valor declarado e capacidade;
- Locais e procedimentos de apresentação;
- O prazo e a prova da realização;
- Regras de expiração, taxas, impostos, restrições e alterações materiais;
- Reclamações, substituições, reembolsos ou outros recursos; e
- O método de quitação que impede a reutilização após a realização.
Um contrato simbólico não estabelece estes termos nem demonstra o desempenho.
17.2 Divulgação do Fundo
Um Gestor do Fundo deve publicar:
- O objetivo do Fundo e os tomadores de decisão responsáveis;
- O proprietário do
SwapPool, o administrador de proxy, os controladores de dependências e os destinatários das taxas; - Ativos admitidos e regras de suspensão ou remoção;
- Métodos de avaliação, fontes de cotações, taxas, limites máximos do saldo dos tokens, inventário e poderes de retirada do titular;
- direitos de contribuição e de saída;
- Toda reserva, garantia, garante, apólice de seguro e regra de repartição de perdas; e
- Os processos de governação, de atualização, de emergência, de reclamação, de migração e de encerramento.
A cotação não é um endosso, avaliação, seguro ou garantia da GEF.
17.3 Ações e obrigações
Um homem comum . Intercâmbio de Fundo as trocas de activos apoiados sob uma cotação e limites de transações exibidos. A direcção dos ativos não o torna em empréstimo, reembolso, resgate do emissor ou realização real.
apresentação de resgate Retorna ou apresenta unidades de vale a um emissor. Cumprimento é o desempenho prometido pelo emissor. Quitação registos de unidades preenchidas para que não possam ser reutilizadas. A aplicação “Resgatar” A ação prepara atualmente uma transferência para o titular do token; A transferência por si só não provará a sua realização.
A aplicação “Retirar vale” A ação é a exclusão reversível do catálogo. Não queima saldos, não cancela créditos ou não cumpre obrigações.
Um empréstimo futuro ou outro produto de crédito exigiria que os termos suplementares e de transação fossem apresentados separadamente antes da utilização. Nenhum envio, contribuição, depósito de Fundo, troca de Fundo, apresentação, cumprimento ou quitação ordinários cria um empréstimo apenas por causa de sua direção ou tipo de ativo.
17.4 Proteções, evidências e direito local
Um limite, reserva, entrada no registro, listagem de aplicações ou transação blockchain não são automaticamente uma garantia ou apólice de seguro. Qualquer proteção deve identificar a parte responsável, o evento abrangido, o financiamento, o limite máximo, as exclusões, a duração, as provas, o processo de reclamação e os termos aplicáveis.
Evidências de cadeia pública podem mostrar endereços, ativos, montantes, timestamps e eventos contratuais. Não prova por si só a identidade, a capacidade de emissor, a satisfação, a satisfação, a deliberação de governação, a quitação legal ou o impacto social.
Os recursos podem ser restritos ou indisponíveis devido a lei, sanções, elegibilidade, estado do contrato, inventário, limites, segurança, jurisdição ou serviços de terceiros. Os emitentes, Gestores de Fundos, os prestadores e os participantes continuam a ser responsáveis pela determinação e pelo cumprimento da legislação aplicável.