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D. Parâmetros de lançamento propostos

Todos os valores abaixo são ilustrativos. Não é um padrão atual da aplicação, configuração Protocol v1.1.0, garantia, oferta ou compromisso de entrega. Uma futura implementação teria de adotar, aplicar, monitorar e publicar os seus parâmetros reais.

  • Níveis de quorum para o token de governação CLC proposto:
    • Q1 rotina: pelo menos 4% de quórum e mais de 50% de aprovação.
    • Q2 sensível: pelo menos 10% de quórum e pelo menos 60% de aprovação.
    • Q3 crítico: pelo menos 20% de quorum e pelo menos 66.7% de aprovação.
  • Prazos propostos:
    • T1: 48 horas para as acções Q1.
    • T2: 7 dias para as acções Q2.
    • T3: 30 dias para as ações Q3.
  • A cadência da época: 7 dias, incluindo qualquer votação aprovada, publicação do orçamento e janelas sCLC propostas.
  • Pausa de emergência: Imediatamente através de uma autoridade de emergência identificada, que expira após 72 horas, a menos que seja ratificada ao abrigo do processo adoptado.
  • comissão de rede: 20% das taxas do Fundo de participação por inadimplência, limitadas pela política.
  • Intervalo ilustrativo das taxas do Fundo: 0%–20%, publicado por cada Fundo participante.
  • Proposto limite máximo das tarifas de roteamento ou de serviço: 20 bps por rota.
  • Proposta de taxa de rotação da rede: rake_rate_p = pool_fee_p × rake_share_p.
  • Eligibilidade de receita: Classificar os ativos recebidos como E_cash ou E_kind em espécie elegíveis para liquidação, de acordo com um método publicado.
  • Controlos de conversão: Autoridades responsáveis, fontes de preços, janelas de tempo, limites de deslizamento, limites e relatórios.
  • Avaliação orçamental: Publicar um orçamento proposto de acesso a taxas somente após a reserva coberta e os objetivos operacionais adotados terem sido cumpridos; O orçamento pode ser zero.
  • Linhas de risco: não expõem uma classe de ativos ao risco de outra classe sem uma opção explícita e informada de acordo com a legislação aplicável.
  • Limites propostos de rotação e contabilidade: Recusar a atividade inter-classe não aprovada e aplicar limites adoptados.
  • Redução opcional da cobertura: somente quando as condições de cobertura pré-existentes, o consentimento requerido e a legislação aplicável o autorizarem; Não reduz, por si só, o compromisso de um emissor com um vale ou um saldo na cadeia.
  • Controle externo de liquidez, se habilitado separadamente: Publicar o âmbito do local, o método de medição, os desencadeadores, os limites de gastos e volume, os controles de execução, as paradas de emergência e os recibos. Não apresente o programa como um apoio simbólico.

As taxas atuais do fundo Protocol v1.1.0, as taxas adicionais do protocolo e os limites de saldo dos tokens do fundo continuam a ser regidos pelos contratos e configuração implementados, não por esses valores propostos.